(D. O. 16-08-2024)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 1.13; e
b) uma FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Trabalho e Emprego:
a) um CCE 1.13;
b) sete CCE 1.10;
c) um CCE 1.07;
d) um CCE 2.14;
e) três CCE 2.10;
f) um CCE 2.07;
g) duas FCE 1.10;
h) sete FCE 1.07;
i) uma FCE 2.13;
j) uma FCE 2.10; e
k) uma FCE 2.09.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.779, de 13/11/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 05/09/2024
Brasília, 15/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Luiz Marinho