DECRETO 12.139, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

(D. O. 16-08-2024)

(Vigência em 05/09/2024. Veja o Decreto 12.139/2024, art. 4º). Administrativo. Servidor Público. Altera o Decreto 11.779, de 13/11/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 1.13; e

b) uma FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Trabalho e Emprego:

a) um CCE 1.13;

b) sete CCE 1.10;

c) um CCE 1.07;

d) um CCE 2.14;

e) três CCE 2.10;

f) um CCE 2.07;

g) duas FCE 1.10;

h) sete FCE 1.07;

i) uma FCE 2.13;

j) uma FCE 2.10; e

k) uma FCE 2.09.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.779, de 13/11/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 05/09/2024

Brasília, 15/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Luiz Marinho

ANEXOS OMISSIS