DECRETO 12.140, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

(D. O. 16-08-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.474, de 6/04/2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.257, de 9/01/1996, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.474, de 6/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.474/2023, art. 3º - [...]
I - [...]
[...]
k) da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
[...]
III - [...]
[...]
h) da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;
i) da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; e
j) da Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luciana Barbosa de Oliveira Santos