DECRETO 12.143, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

(D. O. 20-08-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 6.370, de 01/02/2008, para dispor sobre a abertura de novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos pela Polícia Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º da Medida Provisória 2.170-36, de 23/08/2001, e art. 40, caput, I, da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Medida Provisória 2.170/2001, art. 1º. Lei 14.133/2021, art. 40.]]

Art. 1º

- O Decreto 6.370, de 01/02/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.370/2008, art. 3º - [...]
[...]
§ 3º - Além dos órgãos a que se refere o § 1º, a Polícia Federal poderá abrir novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos, desde que estas estejam restritas ao atendimento das especificidades decorrentes da instalação, da manutenção, do funcionamento e do suporte financeiro de qualquer necessidade de serviço relacionada ao cumprimento da missão nas adidâncias localizadas no exterior.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Enrique Ricardo Lewandowski