(D. O. 20-08-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.187, de 29/12/2009, e no Decreto 9.073, de 5/06/2017, que promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, DECRETA:
- O Decreto 11.550, de 5/06/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 12.040, de 5/06/2024, na parte em que altera os incisos XXI e XXII do caput do art. 3º do Decreto 11.550, de 5/06/2023. [[Decreto 12.040/2024, art. 1º. Decreto 11.550/2023, art. 3º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos