(D. O. 26-08-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.319, de 18/19/2024, art. 4º (art. 2º e Anexo II. Vigência em 26/12/2024. Veja o Decreto 12.319/2024, art. 5º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica remanejado, na forma do Anexo I, um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.15 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
- (Revogado pelo Decreto 12.319, de 18/19/2024, art. 4º. Vigência em 26/12/2024. Veja o Decreto 12.319/2024, art. 5º)
Redação anterior (Original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.676, de 30/08/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.]
- Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Fica revogado o Anexo II ao Decreto 11.974, de 01/04/2024, na parte em que altera a tabela [b] do Anexo II ao Decreto 11.676, de 30/08/2023.
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 02/09/2024
Brasília, 23/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Marcos Antonio Amaro dos Santos