DECRETO 12.163, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 04-09-2024)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação do Hospital Universitário de Canoas da Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, II, e no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 313, de 25/06/2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

Art. 1º

- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Hospital Universitário de Canoas, empreendimento público de infraestrutura de atenção especializada em saúde da Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, para fins de apoio à realização de estudos de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à sua modernização e à adaptação de suas instalações para a melhoria do atendimento ao público.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos