(D. O. 04-09-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Resolução 315, de 25/06/2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º.]]
- O Decreto 2.444, de 30/12/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 11.904, de 30/01/2024, na parte em que altera os incisos LXXIX e LXXX do caput do art. 1º do Decreto 2.444, de 30/12/1997. [[Decreto 11.904/2024, art. 1º. Decreto 2.444/1997, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos