DECRETO 12.164, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 04-09-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 2.444, de 30/12/1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Resolução 315, de 25/06/2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º.]]

Art. 1º

- O Decreto 2.444, de 30/12/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 2.444/1997, art. 1º - [...]
[...]
LXXIX - BR-392/RS: trecho Acesso a Santana da Boa Vista - Entr. BR-158(A)/287(A) (Santa Maria);
LXXX - BR-452/GO: trecho Entr. BR-060/GO-174 (Rio Verde) - Entr. BR-153(A)/154(B)/483(B);
LXXXI - BR-272/PR: trecho Entr. PR-182 (Francisco Alves) - Av. Thomaz Luiz Zeballos (Guaíra);
LXXXII - BR-469/PR: trecho Entr. BR-277(B) (Acesso 2ª Ponte sobre o Rio Paraná) - Front. Brasil/Argentina; e
LXXXIII - BR-495/RJ: trecho Entr. 040ªRJ10(B) (Itaipava) - Entr. BR-040 (Itaipava).] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 11.904, de 30/01/2024, na parte em que altera os incisos LXXIX e LXXX do caput do art. 1º do Decreto 2.444, de 30/12/1997. [[Decreto 11.904/2024, art. 1º. Decreto 2.444/1997, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos