(D. O. 09-09-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejadas, em caráter temporário, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores:
I - duas FCE 3.13;
II - duas FCE 3.10; e
Decreto 12.546, de 09/07/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Do Decreto 12.420, de 25/03/2025, art. 8º): [II - três FCE 3.10; e]
Redação anterior (Original): [II - dezessete FCE 3.10; e]
III - uma FCE 3.07.
Decreto 12.420, de 25/03/2025, art. 8º (Nova redação ao inciso IIIRedação anterior (Original): [III - três FCE 3.07.]
Parágrafo único - As funções de que trata o caput:
I - destinam-se ao apoio à Presidência brasileira da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e
II - serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/12/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.
- As funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e os atos de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 12.168/2024, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Maria Laura da Rocha