DECRETO 12.168, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 09-09-2024)

Administrativo. Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.546, de 09/07/2025, art. 1º (art. 1º).

Decreto 12.420, de 25/03/2025, art. 8º (art. 1º)

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, em caráter temporário, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores:

I - duas FCE 3.13;

II - duas FCE 3.10; e

Decreto 12.546, de 09/07/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Do Decreto 12.420, de 25/03/2025, art. 8º): [II - três FCE 3.10; e]

Redação anterior (Original): [II - dezessete FCE 3.10; e]

III - uma FCE 3.07.

Decreto 12.420, de 25/03/2025, art. 8º (Nova redação ao inciso III

Redação anterior (Original): [III - três FCE 3.07.]

Parágrafo único - As funções de que trata o caput:

I - destinam-se ao apoio à Presidência brasileira da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e

II - serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/12/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.


Art. 2º

- As funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e os atos de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 12.168/2024, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Maria Laura da Rocha