DECRETO 12.192, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 23-09-2024)

Administrativo. Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a » da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 25 a 29 julho de 2025, em Brasília, Distrito Federal, com o tema [Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial].

Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial poderá, se necessário, alterar a data da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.


Art. 2º

- A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida por:

I - etapas municipais, estaduais e distrital; e

II - etapas temáticas, livres e digital.


Art. 3º

- A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Ministro de Estado da Igualdade Racial ou, em sua ausência ou seu impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Igualdade Racial.


Art. 4º

O regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º - O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:

I - a sua organização e o seu funcionamento;

II - as etapas municipais, estaduais e distrital; e

III - as etapas temáticas, livres e digital.

§ 2º - Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Igualdade Racial.


Art. 5º

- O Ministério da Igualdade Racial dará publicidade aos resultados da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.


Art. 6º

- As despesas com a organização e a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial.


Art. 7º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 10.774, de 23/08/2021; e

II - o Decreto 11.054, de 28/04/2022.


Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Anielle Francisco da Silva