(D. O. 23-09-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, I, e no art. 4º, caput, II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 307, de 25/06/2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 4º.]]
- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento ferroviário de passageiros Trem Intercidades - TIC Eixo Norte, que conectará os Municípios de São Paulo, Jundiaí e Campinas, no Estado de São Paulo.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos