(D. O. 25-09-2024)
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, em Basileia, Suíça, em 22/03/1989;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Emenda de Banimento à Convenção de Basileia, por meio do Decreto Legislativo 132, de 13/10/2022; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 22/03/2023, a carta de aceitação da referida Emenda; DECRETA:
- Fica promulgada a Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22/09/1995, anexa a este Decreto.
- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Emenda e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, I, da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Denis Fontes de Souza Pinto