DECRETO 12.204, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 30-09-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 11.927, de 22/02/2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos art. 69, § 2º, art. 70 e art. 71 da Lei 14.791, de 29/12/2023, DECRETA: [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei 14.791/2023, art. 69. Lei 14.791/2023, art. 70. Lei 14.791/2023, art. 71.]]

Art. 1º

- O Decreto 11.927, de 22/02/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.927/2024, art. 9º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
h) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII até o montante de R$ 1.748.248.488,00 (um bilhão setecentos e quarenta e oito milhões duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais), correspondente à reserva de que trata o art. 70, § 11, da Lei 14.791, de 29/12/2023; e [[Lei 14.791/2023, art. 70.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXI ao Decreto 11.927, de 22/02/2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto. [[Decreto 11.927/2024, art. 18.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS