(D. O. 04-10-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.664, de 07/10/2025, art. 34 (Revogação total. Vigência em 01/01/2026. Veja o Decreto 12.664/2025, art. 35)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei 5.292, de 8/06/1967, DECRETA: [[Lei 5.292/1967, art. 41.]]
- O Decreto 4.502, de 9/12/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcelo Kanitz Damasceno