DECRETO 12.207, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

(D. O. 04-10-2024)

(Revogado pelo Decreto 12.664, de 07/10/2025, art. 34. Vigência em 01/01/2026. Veja o Decreto 12.664/2025, art. 35). Administrativo. Altera o Decreto 4.502, de 9/12/2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.664, de 07/10/2025, art. 34 (Revogação total. Vigência em 01/01/2026. Veja o Decreto 12.664/2025, art. 35)

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei 5.292, de 8/06/1967, DECRETA: [[Lei 5.292/1967, art. 41.]]

Art. 1º

- O Decreto 4.502, de 9/12/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 4.502/2002, art. 25-A - Aos oficiais temporários médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários poderão ser concedidas sucessivas prorrogações do Serviço Militar, desde que o tempo total de permanência no serviço ativo não atinja o prazo total de dez anos, contínuos ou interrompidos, computados todos os tempos de Serviço Militar, nos termos do disposto no art. 41 da Lei 5.292, de 8/06/1967.] [[Lei 5.292/1967, art. 41.]]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcelo Kanitz Damasceno