DECRETO 12.211, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

(D. O. 04-10-2024)

(Vigência em 21/10/2024. Veja o Decreto 12.211/2024, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 11.362, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5º (arts. 2º, 4º e Anexo II. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.16; e

b) um CCE 3.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 2.11;

c) dois CCE 3.15;

d) um CCE 3.13;

e) um CCE 3.07;

f) uma FCE 1.13; e

g) uma FCE 2.13.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5º. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 11.362, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.362/2023, art. 28.]]


Art. 3º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 11.362, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.362/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Normas; (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)
II - [...]
[...]
d) [...]
1. Departamento de Comunicação Integrada de Governo; e
2. Departamento de Estratégia e Informação;
[...]] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 3º - [...]
[...]
VIII - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IX - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)
X - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social.] (NR) (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)


[Decreto 11.362/2023, art. 3º-A - À Assessoria Especial compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
II - atuar, de forma coordenada com as demais unidades da Secretaria de Comunicação Social, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes; e
III - subsidiar o Ministro de Estado com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários.] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 6º - [...]
[...]
VI - zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais oficiais;
VII - receber demandas de comunicação dos órgãos e das entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)
VIII - articular, com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)
IX - participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais, em articulação com os demais órgãos envolvidos.] (NR) (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)


[Decreto 11.362/2023, art. 7º - [...]
[...]
I-A - coordenar e realizar a execução orçamentária e financeira referente às ações de comunicação social;
[...]
III-A - firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social, respeitados os limites e as instâncias de governança estabelecidos no Decreto 10.193, de 27/12/2019; (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)
[...]] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 8º - [...]
[...]
VIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;
IX - estabelecer relação institucional com a imprensa; e
X - identificar, juntamente com as assessorias de comunicação dos Ministérios, as demandas de imprensa.] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 11-C - [...] (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)
[...] (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)
VII - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)
[...]] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 17 - [...]
[...]
IV - apoiar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República, especialmente quanto ao relacionamento com formadores de opinião nos temas relacionados à comunicação institucional;
V - formular a política de comunicação institucional e a divulgação de programas e ações do Poder Executivo federal;
[...]] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 17-A - Ao Departamento de Comunicação Integrada de Governo compete:
[...]] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 19 - Ao Departamento de Estratégia e Informação compete:
I - formular e articular, em conjunto com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a estratégia de comunicação institucional do Governo federal; e
II - reunir e produzir informações para subsidiar a estratégia de comunicação institucional do Governo federal.] (NR)


[Decreto 11.362/2023, art. 20 - [...]
[...]
IV - produzir conteúdo audiovisual para as redes sociais oficiais do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
V - administrar as redes sociais do Presidente da República e do Vice-Presidente as República, em articulação com a Secretaria de Imprensa; e
VI - gerenciar os contratos com a EBC e com outras entidades ou empresas contratadas para operação das emissoras e exploração dos serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo federal.] (NR)

Art. 5º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.362, de 01/01/2023:

a) os incisos VIII e IX do caput do art. 17; [[Decreto 11.362/2023, art. 17.]]

b) os incisos II e IV do caput do art. 17-A; e [[Decreto 11.362/2023, art. 17-A.]]

c) o inciso III do caput do art. 19; e [[Decreto 11.362/2023, art. 19.]]

II - o art. 2º do Decreto 11.939, de 7/03/2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.362, de 01/01/2023: [[Decreto 11.939/2024, art. 2º.]]

a) o item 1 da alínea [d] do inciso II do caput do art. 2º;

b) o inciso VII do caput do art. 11-C;

c) do caput do art. 17:

1. os incisos IV e V; e

2. os incisos VIII e IX; e

d) do art. 17-A:

1. o caput; e

2. os incisos II e IV do caput.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 21/10/2024.

Vigência em 21/10/2024

Brasília, 3/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Ricardo Zamora

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.436, de 16/04/2025, art. 5º (Revoga o Anexo II. Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.436/2025, art. 6º)