(D. O. 09-10-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.698, de 28/10/2025, art. 5º (art. 4º e Anexo III. Vigência em 19/11/2025. Veja o Decreto 12.698/2025, art. 6º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 2.15;
d) um CCE 2.06;
e) um CCE 2.05;
f) um CCE 3.10;
g) uma FCE 2.15;
h) uma FCE 2.05;
i) uma FCE 3.10
j) uma FCE 3.07; e
k) uma FCE 3.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:
a) cinco CCE 2.13;
b) dois CCE 2.10;
c) quatro CCE 2.07;
d) quatro FCE 1.15;
e) uma FCE 1.10;
f) uma FCE 2.13;
g) uma FCE 2.10;
h) uma FCE 3.16; e
i) uma FCE 3.15.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.492, de 17/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 12.698, de 28/10/2025, art. 5º. Vigência em 19/11/2025. Veja o Decreto 12.698/2025, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.492, de 17/04/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.492/2023, art. 49.]]
- Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea [c] do inciso IV do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto 11.492, de 17/04/2023. [[Decreto 11.492/2023, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 29/10/2024
Brasília, 8/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Alexandre Silveira de Oliveira
Decreto 12.698, de 28/10/2025, art. 5º (Revoga o Anexo III. Vigência em 19/11/2025. Veja o Decreto 12.698/2025, art. 6º)