DECRETO 12.212, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

(D. O. 09-10-2024)

(Vigência em 29/10/2024. Veja o Decreto 12.212/2024, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 11.492, de 17/04/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 2.15;

d) um CCE 2.06;

e) um CCE 2.05;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 2.15;

h) uma FCE 2.05;

i) uma FCE 3.10

j) uma FCE 3.07; e

k) uma FCE 3.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:

a) cinco CCE 2.13;

b) dois CCE 2.10;

c) quatro CCE 2.07;

d) quatro FCE 1.15;

e) uma FCE 1.10;

f) uma FCE 2.13;

g) uma FCE 2.10;

h) uma FCE 3.16; e

i) uma FCE 3.15.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.492, de 17/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.492/2023, art. 2º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
b) [...]
[...]
3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA;
[...]
5. Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; e
c) sociedade de economia mista: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
[...]] (NR)

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 11.492, de 17/04/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.492/2023, art. 49.]]


Art. 5º

- Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea [c] do inciso IV do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto 11.492, de 17/04/2023. [[Decreto 11.492/2023, art. 2º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 29/10/2024

Brasília, 8/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Alexandre Silveira de Oliveira