(D. O. 15-10-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.522, de 24/06/2025, art. 5º (art. 4º e Anexo III. Vigência em 09/07/2025. Veja o Decreto 12.522/2025, art. 6º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.03;
c) onze CCE 1.02;
d) dois CCE 1.01;
e) uma FCE 1.10;
f) uma FCE 1.09;
g) vinte e nove FCE 1.04;
h) seis FCE 1.03;
i) uma FCE 1.02;
j) duas FCE 1.01;
k) duas FCE 2.15;
l) uma FCE 2.13;
m) uma FCE 2.10;
n) uma FCE 2.09;
o) uma FCE 3.15; e
p) duas FCE 3.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:
a) três CCE 1.04;
b) dois CCE 2.15;
c) um CCE 2.13;
d) dois CCE 2.02;
e) duas FCE 1.15;
f) nove FCE 1.13;
g) uma FCE 1.08;
h) dezessete FCE 1.07;
i) duas FCE 1.06; e
j) cinquenta e cinco FCE 1.05.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.330, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 12.522, de 24/06/2025, art. 5º. Vigência em 09/07/2025. Veja o Decreto 12.522/2025, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.330, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.951, de 18/03/2024:
I - o art. 2º; e [[Decreto 11.951/2024, art. 2º.]]
II - o Anexo II.
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 04/11/2024
Brasília, 14/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho