DECRETO 12.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

(D. O. 15-10-2024)

(Vigência em 04/11/2024. Veja o Decreto 12.219/2024, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 11.330, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.522, de 24/06/2025, art. 5º (art. 4º e Anexo III. Vigência em 09/07/2025. Veja o Decreto 12.522/2025, art. 6º)

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.03;

c) onze CCE 1.02;

d) dois CCE 1.01;

e) uma FCE 1.10;

f) uma FCE 1.09;

g) vinte e nove FCE 1.04;

h) seis FCE 1.03;

i) uma FCE 1.02;

j) duas FCE 1.01;

k) duas FCE 2.15;

l) uma FCE 2.13;

m) uma FCE 2.10;

n) uma FCE 2.09;

o) uma FCE 3.15; e

p) duas FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:

a) três CCE 1.04;

b) dois CCE 2.15;

c) um CCE 2.13;

d) dois CCE 2.02;

e) duas FCE 1.15;

f) nove FCE 1.13;

g) uma FCE 1.08;

h) dezessete FCE 1.07;

i) duas FCE 1.06; e

j) cinquenta e cinco FCE 1.05.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.330, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.330/2023, art. 3º - [...]
I - [...]
[...]
f) [...]
[...]
2. Diretoria de Tecnologia da Informação;
[...]
4. Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade; e
[...]] (NR)


[Decreto 11.330/2023, art. 11-A - À Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade compete:
I - assessorar a Secretaria-Executiva na elaboração, na coordenação, na promoção, no monitoramento e na avaliação da estratégia, da cadeia de valor, de planos, de projetos e de ações estratégicas e prioritárias para a Controladoria-Geral da União;
II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, de desenvolvimento e de fortalecimento institucional;
III - assessorar a Secretaria-Executiva na coordenação, na supervisão e no apoio à atuação das Controladorias Regionais da União nos Estados;
IV - desenvolver e propor estratégias de sustentabilidade, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa;
V - proceder à articulação institucional para formulação e coordenação de estratégias sobre assuntos determinados pela Secretaria-Executiva;
VI - coordenar as ações de prestação de contas institucionais, no âmbito da Controladoria-Geral da União;
VII - coordenar as ações de gestão da integridade institucional e de proteção de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União;
VIII - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a implementação de técnicas e instrumentos de gestão de processos, de projetos e de riscos;
IX - oferecer à Secretaria-Executiva suporte ao processo decisório por meio de dados e informações gerenciais e indicadores estratégicos de monitoramento; e
X - coordenar as iniciativas de inovação da Controladoria-Geral da União.] (NR)

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 12.522, de 24/06/2025, art. 5º. Vigência em 09/07/2025. Veja o Decreto 12.522/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.330, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.951, de 18/03/2024:

I - o art. 2º; e [[Decreto 11.951/2024, art. 2º.]]

II - o Anexo II.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 04/11/2024

Brasília, 14/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.522, de 24/06/2025, art. 5º (Revoga o Anexo III. Vigência em 09/07/2025. Veja o Decreto 12.522/2025, art. 6º)