(D. O. 15-10-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, I, e no art. 4º, caput, II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 319, de 2/08/2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 4º.]]
- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Tereza Cristina, sob responsabilidade da concessionária Ferrovia Tereza Cristina S.A. - FTC, para fins de prorrogação antecipada do contrato de concessão.
Parágrafo único - O poder concedente, observada a vantajosidade para a União e após a avaliação da conveniência e da oportunidade do projeto, poderá promover a prorrogação antecipada do contrato relativo ao empreendimento de que trata o caput, nos termos do disposto na Lei 13.448, de 5/06/2017.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miriam Belchior