DECRETO 12.224, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

(D. O. 15-10-2024)

Administrativo. Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, e no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53900.003434/2014-98 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 34.]]

Art. 1º

- Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 04.406.843/0001-43, conforme o Decreto de 13/06/2008, que outorga concessão à Natureza Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 538, de 14/08/2009, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do canal 4, em razão da demonstração de desinteresse na assinatura do contrato de concessão.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto de 13/06/2008, que outorga concessão à Natureza Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho