DECRETO 12.227, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

(D. O. 22-10-2024)

(Vigência em 11/11/2024. Veja o Decreto 12.227/2024, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 11.351, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 13.074, de 20/07/2026, art. 5º (Decreto 12.227/2024, arts. 3º, 4º e Anexo III. Vigência em 04/08/2026. Veja o Decreto 13.074/2026, art. 6º)

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) dez CCE 1.07;

c) dois CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) um CCE 3.13;

f) dezenove FCE 1.07;

g) duas FCE 2.10; e

h) quatro FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.13;

d) doze CCE 1.10;

e) vinte e um CCE 1.09;

f) um CCE 2.15;

g) três FCE 1.13;

h) oito FCE 1.10;

i) dezoito FCE 1.09; e

j) uma FCE 3.15.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.351, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.351/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
f) Assessoria Internacional;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
[...]
j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração; (Revogado pelo Decreto 13.074, de 20/07/2026, art. 5º. Vigência em 04/08/2026. Veja o Decreto 13.074/2026, art. 6º)
[...]] (NR)


[Decreto 11.351/2023, art. 12-A - À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:
I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, II; [[Decreto 11.351/2023, art. 12.]]
II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a:
a) planejamento governamental;
b) planejamento estratégico;
c) gestão estratégica e modernização administrativa;
d) gestão de riscos;
e) proteção de dados pessoais;
f) prestação de contas;
g) programas e projetos de cooperação;
h) administração patrimonial, de material e de espaço físico;
i) gestão de pessoas;
j) gestão de serviços gerais;
k) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;
l) gestão documental;
m) gestão de logística;
n) gestão de contratos; e
o) gestão de tecnologia da informação;
III - atuar como uma das instâncias de integridade; e
IV - orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo.] (NR)

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 13.074, de 20/07/2026, art. 5º. Vigência em 04/08/2026. Veja o Decreto 13.074/2026, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.351, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]


Art. 5º

- Fica revogado o inciso IV do caput do art. 12 do Anexo I ao Decreto 11.351, de 01/01/2023. [[Decreto 11.351/2023, art. 12.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 11/11/2024

Brasília, 21/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori - Aparecida Gonçalves

ANEXOS OMISSIS
Decreto 13.074, de 20/07/2026, art. 5º (Revoga o Anexo III. Vigência em 04/08/2026. Veja o Decreto 13.074/2026, art. 6º)