(D. O. 22-10-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 13.074, de 20/07/2026, art. 5º (Decreto 12.227/2024, arts. 3º, 4º e Anexo III. Vigência em 04/08/2026. Veja o Decreto 13.074/2026, art. 6º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) dez CCE 1.07;
c) dois CCE 2.10;
d) um CCE 2.07;
e) um CCE 3.13;
f) dezenove FCE 1.07;
g) duas FCE 2.10; e
h) quatro FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.13;
d) doze CCE 1.10;
e) vinte e um CCE 1.09;
f) um CCE 2.15;
g) três FCE 1.13;
h) oito FCE 1.10;
i) dezoito FCE 1.09; e
j) uma FCE 3.15.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.351, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- (Revogado pelo Decreto 13.074, de 20/07/2026, art. 5º. Vigência em 04/08/2026. Veja o Decreto 13.074/2026, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 11.351, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]
- Fica revogado o inciso IV do caput do art. 12 do Anexo I ao Decreto 11.351, de 01/01/2023. [[Decreto 11.351/2023, art. 12.]]
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 11/11/2024
Brasília, 21/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori - Aparecida Gonçalves