(D. O. 29-10-2024)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.292, de 8/06/1967, DECRETA:
- O Decreto 63.704, de 29/11/1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o Decreto 2.057, de 4/11/1996.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho