DECRETO 12.236, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

(D. O. 29-10-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 63.704, de 29/11/1968, que regulamenta a Lei 5.292, de 8/06/1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.292, de 8/06/1967, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 63.704, de 29/11/1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 63.704/1968, art. 27 - [...]
[...]
§ 3º - A incorporação será realizada no ano seguinte ao do término do curso e ocorrerá nos períodos de:
I - janeiro a fevereiro (1ª turma); e
II - julho a agosto (2ª turma).
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 2.057, de 4/11/1996.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho