DECRETO 12.237, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

(D. O. 29-10-2024)

Administrativo. Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 94.040, de 18/02/1987.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Maria Laura da Rocha