(D. O. 29-10-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
- Fica revogado o Decreto 94.040, de 18/02/1987.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Maria Laura da Rocha