DECRETO 12.244, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 12-11-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 9.305, de 13/03/2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-H da Lei 10.260, de 12/07/2001, DECRETA: [[Lei 10.260/2001, art. 6º-H.]]

Art. 1º

- O Decreto 9.305, de 13/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 9.305/2018, art. 1º - [...]
[...]
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - dois do Ministério da Educação; e
IV - um das mantenedoras das instituições de educação superior cotistas do FG-Fies, sem direito a voto.
[...]
§ 2º - Os membros do CPFG-Fies e os respectivos suplentes de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.
§ 3º - O membro do CPFG-Fies e o respectivo suplente de que trata o inciso IV do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Educação.
[...]
§ 5º - Os membros do CPFG-Fies de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados entre os servidores ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE, Função Comissionada Executiva - FCE ou equivalente de níveis:
I - 13 e 14, ou superior, se titular; e
II - 10 a 12, ou superior, se suplente.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º do Decreto 9.910, de 10/07/2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 9.305, de 13/03/2018: [[Decreto 9.910/2019, art. 1º.]]

I - do art. 1º: [[Decreto 9.305/201, art. 1º.]]

a) os incisos I, II e III do caput; e

b) os § 2º a § 5º;

II - o parágrafo único do art. 7º; e [[Decreto 9.305/201, art. 7º.]]

III - o parágrafo único do art. 10. [[Decreto 9.305/201, art. 10.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Rui Costa dos Santos