(D. O. 12-11-2024)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-H da Lei 10.260, de 12/07/2001, DECRETA: [[Lei 10.260/2001, art. 6º-H.]]
- O Decreto 9.305, de 13/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º do Decreto 9.910, de 10/07/2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 9.305, de 13/03/2018: [[Decreto 9.910/2019, art. 1º.]]
I - do art. 1º: [[Decreto 9.305/201, art. 1º.]]
a) os incisos I, II e III do caput; e
b) os § 2º a § 5º;
II - o parágrafo único do art. 7º; e [[Decreto 9.305/201, art. 7º.]]
III - o parágrafo único do art. 10. [[Decreto 9.305/201, art. 10.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Rui Costa dos Santos