DECRETO 12.245, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 12-11-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 10.499, de 28/09/2020, e transforma cargo em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.499, de 28/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.499/2020, art. 1º - [...]
I - quatro Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e
II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam transformados Cargo Comissionado Executivo - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo a este Decreto. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 11.049, de 20/04/2022; e

II - o art. 1º do Decreto 11.770, de 8/11/2023. [[Decreto 11.770/2023, art. 1º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS