(D. O. 12-11-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 10.499, de 28/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam transformados Cargo Comissionado Executivo - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo a este Decreto. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Ficam revogados:
I - o Decreto 11.049, de 20/04/2022; e
II - o art. 1º do Decreto 11.770, de 8/11/2023. [[Decreto 11.770/2023, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck