(D. O. 14-11-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
I - três CCE 3.13; e
II - três CCE 2.10.
Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se à composição da força de trabalho temporária da Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, instituída pelo art. 4º do Decreto 12.138, de 12/08/2024, conforme o disposto na Medida Provisória 1.247, de 31/07/2024; e [[Decreto 12.138/2024, art. 4º.]]
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/01/2025, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 12.250/2024, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Esther Dweck