DECRETO 12.250, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 14-11-2024)

Administrativo. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

I - três CCE 3.13; e

II - três CCE 2.10.

Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:

I - destinam-se à composição da força de trabalho temporária da Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, instituída pelo art. 4º do Decreto 12.138, de 12/08/2024, conforme o disposto na Medida Provisória 1.247, de 31/07/2024; e [[Decreto 12.138/2024, art. 4º.]]

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/01/2025, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.


Art. 2º

- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 12.250/2024, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Esther Dweck