(D. O. 14-11-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo:
I - um CCE 3.15;
II - um CCE 3.13; e
III - dois CCE 3.10.
§ 1º - Os ocupantes dos cargos de que trata o caput desempenharão suas funções no Município de Belém, Estado do Pará.
§ 2º - Os cargos em comissão de que trata o caput:
I - destinam-se à coordenação das atividades de qualificação profissional nos setores de turismo e eventos no Estado do Pará, no âmbito das ações de apoio do Governo federal à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/03/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Turismo e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º. [[Decreto 12.251/2024, art. 1º.]]
- Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Ana Carla Machado Lopes