DECRETO 12.283, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 02-12-2024)

Administrativo. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação, firmado em Nairóbi, Quênia, em 6/07/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação foi firmado em Nairóbi, Quênia, em 6/07/2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 6, de 30/03/2023;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26/04/2023, nos termos de seu Artigo X; DECRETA:

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia na Área de Educação, firmado em Nairóbi, Quênia, em 6/07/2010, anexo a este Decreto.


Art. 2º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, I, da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira