DECRETO 12.289, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 05-12-2024)

Administrativo. Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

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Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei 6.001, de 19/12/1973, e no art. 5º do Decreto 1.775, de 8/01/1996, DECRETA: [[Lei 6.001/1973, art. 19. Decreto 1.775/1996, art. 5º.]]

Art. 1º

- Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, com superfície de um mil e novecentos e sessenta hectares sessenta e nove ares e trinta e quatro centiares e perímetro de vinte e dois mil e cento e vinte e dois metros e vinte e cinco centímetros, a seguir descrita.

§ 1º - Inicia-se o perímetro no marco BKR-ME026 (SAT), de coordenadas geográficas 26º33'45,111''S e 52º20'38,284[WGr, localizado na confluência do Rio Chapecó com o Córrego do Salto; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME031, de coordenadas geográficas 26º33'54,578[S e 52º20'41,327[WGr, localizado na confluência com o Córrego Água Santa; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Água Santa, a montante, até o marco BKR-ME030, de coordenadas geográficas 26º34'07,739[S e 52º20'33,690[WGr, localizado na margem esquerda do citado córrego; deste, segue por uma linha seca até alcançar uma rua sem denominação, seguindo pela citada rua, no mesmo alinhamento, até o marco BKR-ME029, de coordenadas geográficas 26º34'06,295[S e 52º20'48,748[WGr, localizado na margem esquerda do Córrego do Salto; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME028, de coordenadas geográficas 26º35'01,510[S e 52º20'12,364[WGr, localizado na sua margem esquerda e no limite da faixa de domínio da Rodovia SC-467; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da citada rodovia, sentido para Xanxerê, até o marco BKR-ME027 (SAT), de coordenadas geográficas 26º36'10,845[S e 52º20'40,350[WGr, localizado no limite da faixa de domínio da mesma rodovia e na margem direita do Rio Passo das Antas; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o ponto BKR-V-0869, de coordenadas geográficas aproximadas 26º34'50,5[S e 52º22'55,1'WGr, localizado na confluência do Rio Passo das Antas com o Rio Chapecó; deste, segue pela margem direita do Rio Chapecó, a jusante, até o marco BKR-ME026 (SAT), início da descrição deste perímetro.

§ 2º - A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SG.22-Y-B-IV-1 - Escala 1:50.000 - DSG - 1976.

§ 3º - As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski - Sonia Bone de Sousa Silva Santos