DECRETO 12.318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 19-12-2024)

(Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.318/2024, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 11.624, de 01/08/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.11;

b) quatro CCE 1.07;

c) um CCE 2.10;

d) um CCE 2.06;

e) duas FCE 1.11; e

f) duas FCE 1.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) cinco CCE 1.10;

d) dois CCE 2.07;

e) três FCE 1.13;

f) uma FCE 1.12; e

g) quatro FCE 1.10.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.624, de 01/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.624/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;
[...]] (NR)


[Decreto 11.624/2023, art. 12 - [...]
[...]
II - supervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de:
[...]] (NR)


[Decreto 11.624/2023, art. 12-A - À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:
I - planejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas ao:
a) Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c ) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Siga;
e) Siorg;
f) Sipec;
g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
h) Sisg; e
i) Siads;
II - elaborar a programação orçamentária do Ministério; e
III - orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, na implementação de ações de suporte administrativo.] (NR)

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 11.624, de 01/08/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 5º

- Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 12 do Anexo I ao Decreto 11.624, de 01/08/2023. [[Decreto 11.624/2023, art. 12.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 30/12/2024.

Vigência em 30/12/2024

Brasília, 18/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - André Carlos Alves de Paula Filho

ANEXOS OMISSIS