DECRETO 12.319, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 19-12-2024)

(Vigência em 26/12/2024. Veja o Decreto 12.319/2024, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.676, de 30/08/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica remanejado, na forma do Anexo I, um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.17 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 11.676, de 30/08/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.151, de 23/08/2024:

I - o art. 2º; e [[Decreto 12.151/2024, art. 2º.]]

II - o Anexo II.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 26/12/2024

Brasília, 18/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Marcos Antonio Amaro dos Santos

ANEXOS OMISSIS