(D. O. 19-12-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 13.090, de 04/08/2026, art. 5º (Revogação total. Vigência em 13/08/2026. Veja o Decreto 13.090/2026, art. 6º).
Decreto 12.638, de 30/09/2025, art. 1º (art. 1º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento:
I - dois CCE 3.10;
II - uma FCE 3.13;
III - uma FCE 3.10; e
IV - uma FCE 3.07.
Parágrafo único - Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:
I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de desenvolvimento; e
Decreto 12.638, de 30/09/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso IRedação anterior (Original): [I - destinam-se, no âmbito da Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de desenvolvimento; e]
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 01/10/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.
Decreto 12.638, de 30/09/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso IIRedação anterior (Original): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 01/10/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.]
- Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 12.321/2024, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet