DECRETO 12.321, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 19-12-2024)

(Revogado pelo Decreto 13.090, de 04/08/2026, art. 5º. Vigência em 13/08/2026. Veja o Decreto 13.090/2026, art. 6º). Administrativo. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério do Planejamento e Orçamento.

Atualizada(o) até:

Decreto 13.090, de 04/08/2026, art. 5º (Revogação total. Vigência em 13/08/2026. Veja o Decreto 13.090/2026, art. 6º).

Decreto 12.638, de 30/09/2025, art. 1º (art. 1º)

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento:

I - dois CCE 3.10;

II - uma FCE 3.13;

III - uma FCE 3.10; e

IV - uma FCE 3.07.

Parágrafo único - Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:

I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de desenvolvimento; e

Decreto 12.638, de 30/09/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I

Redação anterior (Original): [I - destinam-se, no âmbito da Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de desenvolvimento; e]

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 01/10/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Decreto 12.638, de 30/09/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II

Redação anterior (Original): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 01/10/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.]


Art. 2º

- Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 12.321/2024, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet