DECRETO 12.324, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 20-12-2024)

Administrativo. Altera o Decreto 4.307, de 18/07/2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo III ao Decreto 4.307, de 18/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Ficam revogados:

I - os § 3º e § 4º do art. 20 do Decreto 4.307, de 18/07/2002; e [[Decreto 4.307/2002, art. 20.]]

II - os seguintes dispositivos do Decreto 11.645, de 16/08/2023:

a) os art. 1º e art. 2º; [[Decreto 11.645/2023, art. 1º. Decreto 11.645/2023, art. 2º.]]

b) o art. 3º; Vigência [[Decreto 11.645/2023, art. 3º.]]

c) os art. 4º e art. 5º; e [[Decreto 11.645/2023, art. 4º. Decreto 11.645/2023, art. 5º.]]

d) o Anexo. Vigência


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 01/01/2025, quanto ao:

a) art. 1º; e

b) art. 2º, caput, II, alíneas [b] e [d]; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 19/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho

ANEXOS OMISSIS