DECRETO 12.331, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 23-12-2024)

Administrativo. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos de Técnico do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica autorizada a nomeação de trezentos candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Técnico do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, autorizado pela Portaria SEDGG/ME 5.315, de 10/06/2022, publicada no Diário Oficial da União 111, de 13/06/2022, e regido pelo Edital 1-INSS, de 12/09/2022, publicado no Diário Oficial da União 176, de 15/09/2022.


Art. 2º

- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: [[Decreto 12.331/2024, art. 1º.]]

I - existência de vagas na data da nomeação; e

II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único - O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social deverá:

I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 12.331/2024, art. 1º.]]

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Wolney Queiroz Maciel