(D. O. 23-12-2024)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.925, de 08/04/2026, art. 5º (arts. 1º e 2º. Vigência em 30/04/2026. Veja o Decreto 12.925/2026, art. 6º).
Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º (arts. 1º e 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º).
Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 1º (arts. 1º, 2º e 3º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º).
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 2º (1º e 2º).
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (arts. 1º, 2º, 3º e 4º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3ºRedação anterior (Original): [I - dois CCE 2.13;]
a) dois CCE 3.15;
Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 1º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3ºRedação anterior (Original): [a) dois CCE 2.13;]
b) um CCE 3.14;
Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 1º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3ºRedação anterior (Original): [b) um CCE 2.01;]
c) dois CCE 3.10;
Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 1º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3ºRedação anterior (Original): [c) quatro CCE 3.15;]
d) um CCE 3.07;
Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 1º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3ºRedação anterior (Original): [d) um CCE 3.14;]
e) duas FCE 2.10;
Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 1º (Nova redação a alínea [e]. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3ºRedação anterior (Original): [e) sete CCE 3.13;]
f) uma FCE 2.09;
Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 1º (Nova redação a alínea [f]. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3ºRedação anterior (Original): [f) cinco CCE 3.10;]
g) uma FCE 3.15; e
Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 1º (Nova redação a alínea [g]. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3ºRedação anterior (Original): [g) um CCE 3.07;]
h) uma FCE 3.13; e
Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 1º (Nova redação a alínea [h]. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3ºRedação anterior (Original): [h) duas FCE 2.10;]
i) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [i) uma FCE 2.09;]
j) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [j) uma FCE 2.07;]
k) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [k) uma FCE 2.05;]
l) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [l) três FCE 3.15;]
m) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [m) dezoito FCE 3.13;]
n) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [n) vinte e duas FCE 3.10; e]
o) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [o) uma FCE 3.07; e]
II - (Revogado pelo Decreto 12.925, de 08/04/2026, art. 5º. Vigência em 30/04/2026. Veja o Decreto 12.925/2026, art. 6º)
Redação anterior (Do Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º): [II - para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap:]
a) uma FCE 3.15;
b) três FCE 3.13; e
c) uma FCE 3.10.
Redação anterior (Original): [II - um CCE 3.15;]
III - (Revogado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 2º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º)
Redação anterior (Original): [III - um CCE 3.14;]
IV - (Revogado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 2º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º)
Redação anterior (Original): [IV - cinco CCE 3.13;]
V - (Revogado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 2º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º)
Redação anterior (Original): [V - três CCE 3.10;]
VI - (Revogado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 2º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º)
Redação anterior (Original): [VI - um CCE 3.07;]
VII - (Revogado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 2º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º)
Redação anterior (Original): [VII - um CCE 2.01;]
VIII - (Revogado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 2º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º)
Redação anterior (Original): [VIII - três FCE 3.15;]
IX - (Revogado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 2º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º)
Redação anterior (Original): [IX - dez FCE 3.13;]
X - (Revogado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 2º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º)
Redação anterior (Original): [X - dezesseis FCE 3.10;]
XI - (Revogado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 2º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º)
Redação anterior (Original): [XI - duas FCE 2.10; e]
XII - (Revogado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 2º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º)
Redação anterior (Original): [XII - uma FCE 2.09.
- Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap: [[Decreto 12.332/2024, art. 1º.]]
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3ºRedação anterior (Original): [- Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: [[Decreto 12.332/2024, art. 1º.]]
I - ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, distribuídos da seguinte forma:
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso IRedação anterior (Original): [I - ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na preparação, na organização e na realização dos eventos e das atividades relacionados à presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30, à XVII Cúpula do BRICS pela República Federativa do Brasil e à IX Reunião Ministerial da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul, distribuídos da seguinte forma:]
a) Gabinete do Ministro: um CCE 3.14;
b) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [b) Secretaria-Executiva:
1. uma FCE 3.15; e
2. um CCE 3.13;]
c) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [c) Secretaria de Gestão e Inovação:
1. um CCE 3.15;]
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (Nova redação ao item 1. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3ºRedação anterior (Original): [1. uma FCE 3.15;]
1-A. um CCE 3.13;
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (Acrescenta o item 1-A. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º2. quatro FCE 3.13;
3. um CCE 3.10; e
4. seis FCE 3.10;
d) Secretaria de Governo Digital:
1. (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [1. dois CCE 2.13;]
2. (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [2. duas FCE 3.13;]
3. (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [3. quatro FCE 3.10; e]
4. uma FCE 2.09;
e) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [e) Secretaria de Serviços Compartilhados:
1. dois CCE 3.10;
2. uma FCE 3.10; e
3. um CCE 2.01;]
f) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [f) Secretaria do Patrimônio da União: um CCE 3.13; e]
g) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado:
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (Nova redação a alínea [g]. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º1. (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º): [1. um CCE 3.13;]
2. (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º): [2. duas FCE 3.13; e]
3. um CCE 3.10;
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (Acrescenta o item 3. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3ºRedação anterior (Original): [g) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: uma FCE 3.13; e]
II - ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à fiscalização da logística de aplicação, de segurança e de capacitação, de acompanhamento e de avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, distribuídos da seguinte forma:
a) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Do Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º): [a) Gabinete do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 3.13;]
Redação anterior (Original): [a) Secretaria-Executiva: um CCE 3.13; e]
b) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Do Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º): [b) Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 3.13;]
Redação anterior (Original): [b) Secretaria de Gestão de Pessoas:]
1. - (Revogado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 2º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º)
Redação anterior (Original): [1. uma FCE 3.15;]
2. - (Revogado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 2º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º)
Redação anterior (Original): [2. três FCE 3.13; e]
3. - (Revogado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 2º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º)
Redação anterior (Original): [3. uma FCE 3.10;]
c) Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (Acrescenta a alínea [c]. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º1. um CCE 3.15;
2. (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [2. duas FCE 3.13;]
3. (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [3. uma FCE 3.10; e]
4. (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [4. uma FCE 2.07; e]
d) (Revogado pelo Decreto 12.925, de 08/04/2026, art. 5º. Vigência em 30/04/2026. Veja o Decreto 12.925/2026, art. 6º)
Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º): [d) Enap:]
1. uma FCE 3.15;
2. três FCE 3.13; e
3. uma FCE 3.10;
III - ao apoio à instituição e à estruturação da unidade gestora única dos regimes próprios de previdência social da União, nos termos do disposto no art. 40 da Constituição, na Secretaria de Relações de Trabalho: [[CF/88, art. 40.]]
a) um CCE 3.15;
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3ºRedação anterior (Original): [a) um CCE 3.15; e]
b) uma FCE 3.15; e
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3ºRedação anterior (Original): [b) duas FCE 2.10; e]
c) duas FCE 2.10;
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (Acrescenta a alínea [c]. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3ºIV - às mesas específicas e temporárias de negociação, distribuídos da seguinte forma:
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso IV. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3ºRedação anterior (Original): [IV - às mesas específicas e temporárias de negociação, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas:]
a) Secretaria de Gestão de Pessoas:
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º1. (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [1. um CCE 3.13;]
2. (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [2. duas FCE 3.13;]
3. um CCE 3.10;
4. (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [4. quatro FCE 3.10; e]
5. um CCE 3.07; e
Redação anterior (Original): [a) dois CCE 3.13;]
b) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Do Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º): [b) Secretaria de Relações de Trabalho:]
1. uma FCE 3.15;
2. uma FCE 3.13;
3. duas FCE 3.10; e
4. uma FCE 2.05; e
Redação anterior (Original): [b) quatro FCE 3.10; e]
c) - (Revogado pelo Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 2º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º)
Redação anterior (Original): [c) um CCE 3.07.]
V - projetos especiais, ligados à agenda digital, gestão do patrimônio imobiliário, Programa Inova e Núcleo de Análise Econômica e Setorial de Estatais, distribuídos da seguinte forma:
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (Acrescenta o inciso V. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3ºa) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [a) Secretaria de Governo Digital:
1. duas FCE 3.13;
2. quatro FCE 3.10; e
3. uma FCE 3.07;]
b) (Revogado pelo Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 2º. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º)
Redação anterior (Original): [b) Secretaria do Patrimônio da União:
1. um CCE 3.15; e
2. uma FCE 3.13; e]
c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: uma FCE 3.13.
Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 1º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3ºRedação anterior (Original): [c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: duas FCE 3.13.]
- Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em: [[Decreto 12.332/2024, art. 1º.]]
I - 30/06/2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, I, II, IV e V; e [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]
Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 1º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3ºRedação anterior (Do Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3º): [I - 16/12/2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, I, II, IV e V; e [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]]
Redação anterior (Original): [I - 16/12/2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, I, II e IV; e [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]
II - 31/12/2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, III.] (NR) [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]
Decreto 12.905, de 27/03/2026, art. 1º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3ºRedação anterior (Original): [II - 31/03/2027, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, III. [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]]
- Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão as Estruturas Regimentais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap, e os respectivos atos de nomeação ou de designação terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.] (NR) [[Decreto 12.332/2024, art. 1º.]]
Decreto 12.606, de 01/09/2025, art. 1º (Nova redação do Artigo. Vigência em 09/09/2025. Veja o Decreto 12.606/2025, art. 3ºRedação anterior (Original): [Art. 4º - Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 12.332/2024, art. 1º.]]
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto 11.660, de 24/08/2023:
a) o inciso II do caput do art. 1º; e [[Decreto 11.660/2023, art. 1º.]]
b) o § 2º do art. 1º; [[Decreto 11.660/2023, art. 1º.]]
II - o Decreto 11.870, de 28/12/2023; e
III - o Decreto 12.029, de 27/05/2024.
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 30/12/2024
Brasília, 20/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck