(Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.334/2024, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 11.341, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º (arts. 2º, 4º e Anexo III. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º)
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) duas FCE 1.13;
c) quatro FCE 1.10; e
d) uma FCE 3.09; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
- O Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.341/2023, art. 2º - [...] I - [...] (Revogado pelo Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º) [...] (Revogado pelo Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º) k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Meio Ambiente e Empresas; (Revogado pelo Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º) [...] III - [...] [...] c) Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras; [...]] (NR) [Decreto 11.341/2023, art. 8º - [...] [...] VIII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo; IX - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão; e X - coordenar e realizar o tratamento de dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no art. 41 da Lei 13.709, de 14/08/2018.] (NR) [[Lei 13.709/2018, art. 41.]] [Decreto 11.341/2023, art. 13 - À Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Meio Ambiente e Empresas compete: (Revogado pelo Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º) [...] (Revogado pelo Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º) VI - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos; (Revogado pelo Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º) VII - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos; (Revogado pelo Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º) VIII - disseminar e implementar os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU; e (Revogado pelo Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º) IX - apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente, em articulação com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.] (NR) (Revogado pelo Decreto 12.770, de 05/12/2025, art. 5º. Vigência em 22/12/2025. Veja o Decreto 12.770/2025, art. 6º) [Decreto 11.341/2023, art. 31 - Ao Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.471, de 6/04/2023.] (NR)
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023:
a) os incisos VI e VII do caput do art. 3º; e [[Decreto 11.341/2023, art. 3º.]]
b) o inciso X do caput do art. 15; e [[Decreto 11.341/2023, art. 15.]]
II - o art. 4º do Decreto 11.394, de 21/01/2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 11.341, de 01/01/2023: [[Decreto 11.394/2023, art. 4º.]]
a) a alínea [k] do inciso I do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.341/2023, art. 2º.]]
b) os incisos VI e VII do caput do art. 3º. [[Decreto 11.341/2023, art. 3º.]]