Art. 1º - O Decreto 11.716, de 26/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.716/2023, art. 9º-A - Fica criado o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia, a ser concedido em cerimônia anual pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União a pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, que tenham colaborado de forma notória, por meio de sua atuação profissional, intelectual, social ou política, para a preservação, a restauração ou a consolidação do regime democrático no País.
Parágrafo único - A cerimônia anual de que trata o caput deverá, além de destacar e exaltar as qualidades do agraciado, evocar a memória da luta de Eunice Paiva em favor da resistência democrática e da defesa dos direitos humanos.] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Rodrigo Araújo Messias