DECRETO 12.348, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

(D. O. 09-01-2025)

Administrativo. Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, e de acordo com o que consta do Processo 53670.001212/2001-77 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Lei 4.117/1962, art. 34. Decreto-lei 236/1967, art. 14.]]

Art. 1º

- Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 04.406.843/0001-43, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 481, de 17/07/2009, para executar, pelo período de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da demonstração de desinteresse na assinatura do contrato de concessão.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto de 13/06/2008, que outorga concessão à Natureza Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Sonia Faustino Mendes