(D. O. 20-01-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica aprovado o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar, na forma do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e as prioridades para o setor no período de 2024 a 2027.
- A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar manterá, em seu sítio eletrônico, informações quanto ao progresso dos indicadores do XI Plano Setorial para os Recursos do Mar.
- Fica revogado o Decreto 10.544, de 16/11/2020.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho