DECRETO 12.364, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

(D. O. 20-01-2025)

Administrativo. Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.

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Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]

Art. 1º

- O efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

§ 2º - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 11.884, de 18/01/2024.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho

ANEXOS OMISSIS