(D. O. 20-01-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 11.660, de 24/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo I ao Decreto 11.660, de 24/08/2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. [[Decreto 11.660/2023, art. 5º.]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.077, de 25/06/2024:
I - o art. 2º; e [[Decreto 12.077/2024, art. 2º.]]
II - o Anexo I.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Mauro Luiz Iecker Vieira