DECRETO 12.368, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

(D. O. 20-01-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 11.828, de 14/12/2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.828, de 14/12/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.828/2023, art. 1º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência pela República Federativa do Brasil:
a) do G20, de que trata o art. 15, caput, III do Decreto 11.561, de 13/06/2023; [[Decreto 11.561/2023, art. 15.]]
b) do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e
c) da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/01/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Sidônio Cardoso Palmeira