(D. O. 30-01-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e no art. 14, caput e § 2º, Decreto-lei 236, de 28/02/1967, e de acordo com o que consta do Processo 01250.063283/2019-30 do Ministério das Comunicações, DECRETA: [[Decreto-lei 236/1967, art. 14.]]
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 6/01/2020, a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Matonense, anteriormente denominada Fundação Educativa e Cultural Julius August Marischen, entidade de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 03.725.087/0001-52, conforme o disposto no Decreto de 20/12/2002, aprovada Decreto Legislativo 460, de 16/08/2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, com o uso do canal 36, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
- Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição. [[CF/88, art. 223.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Sonia Faustino Mendes