(D. O. 19-02-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, I, e no art. 4º, caput, II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 47, de 6/07/2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 4º.]]
- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário Tramo Norte da Ferrovia EF-151 - Ferrovia Norte-Sul, localizado entre o Município de Açailândia, Estado do Maranhão, e o Município de Barcarena, Estado do Pará, no Porto de Vila do Conde, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/02/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rui Costa dos Santos