Art. 1º - O Decreto 11.967, de 27/03/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.967/2024, art. 1º - [...]
I - seis CCE 3.13;
II - três CCE 3.10; e
III - um CCE 3.07.
Parágrafo único - [...]
I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à:
a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil;
b) participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20;
c) 69ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres;
d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará;
e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe;
f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e
g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/01/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.] (NR)
Art. 2º - Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/02/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Aparecida Gonçalves
ANEXOS OMISSIS