DECRETO 12.421, DE 27 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 28-03-2025)

Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 12.366, de 17/01/2025, que distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2025.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, DECRETA: [[Lei 11.320/2006, art. 2º.]]

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 12.366, de 17/01/2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. [[Decreto 12.366/2025, art. 4º.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. - GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - José Múcio Monteiro Filho

ANEXOS OMISSIS