DECRETO 12.422, DE 02 DE ABRIL DE 2025

(D. O. 03-04-2025)

(Vigência em 24/04/2025. Veja o Decreto 12.422/2025, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.343, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 1.10;

b) uma FCE 2.13; e

c) sete FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:

a) um CCE 1.13;

b) uma FCE 1.13;

c) duas FCE 1.07; e

d) uma FCE 2.10.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.343, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Ficam revogados do Decreto 12.110, de 11/07/2024:

I - o art. 3º; e

II - o Anexo III.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 24/04/2025

Brasília, 2/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Andre Luiz Carvalho Ribeiro - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS