(D. O. 03-04-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 1.10;
b) uma FCE 2.13; e
c) sete FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:
a) um CCE 1.13;
b) uma FCE 1.13;
c) duas FCE 1.07; e
d) uma FCE 2.10.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.343, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados do Decreto 12.110, de 11/07/2024:
I - o art. 3º; e
II - o Anexo III.
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 24/04/2025
Brasília, 2/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Andre Luiz Carvalho Ribeiro - Esther Dweck