(D. O. 14-04-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 9.481, de 13/08/1997, no art. 16 da Lei 9.779, de 19/01/1999, e nos art. 25 e art. 27 da Lei 12.546, de 14/12/2011, DECRETA: [[Lei 9.481/1997, art. 1º. Lei 9.779/1999, art. 16. Lei 12.546/2011, art. 25. Lei 12.546/2011, art. 27.]]
- O Decreto 6.761, de 5/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados:
I - o § 3º do art. 2º do Decreto 6.761, de 5/02/2009; e
II - o Decreto 9.904, de 8/07/2019.
- Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Vigência em 13/07/2025
Brasília, 11/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho