DECRETO 12.429, DE 11 DE ABRIL DE 2025

(D. O. 14-04-2025)

(Vigência em 13/07/2025. Veja o Decreto 12.429/2025, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 6.761, de 5/02/2009, que dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 9.481, de 13/08/1997, no art. 16 da Lei 9.779, de 19/01/1999, e nos art. 25 e art. 27 da Lei 12.546, de 14/12/2011, DECRETA: [[Lei 9.481/1997, art. 1º. Lei 9.779/1999, art. 16. Lei 12.546/2011, art. 25. Lei 12.546/2011, art. 27.]]

Art. 1º

- O Decreto 6.761, de 5/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 6.761/2009, art. 2º - As operações a que se refere o art. 1º, caput, I a IV, serão registradas por meio de sistema informatizado, mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, que contemple a identificação fiscal da fonte pagadora do rendimento no País e os dados da operação. [[Decreto 6.761/2009, art. 1º.]]
§ 1º - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabelecerá regras complementares relativas ao registro das operações no sistema a que se refere o caput.
[...]] (NR)


[Decreto 6.761/2009, art. 12 - O Banco Central do Brasil e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editarão, no âmbito de suas competências, as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados:

I - o § 3º do art. 2º do Decreto 6.761, de 5/02/2009; e

II - o Decreto 9.904, de 8/07/2019.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Vigência em 13/07/2025

Brasília, 11/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho