(D. O. 15-04-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei 8.112, de 11/12/1990, no art. 4º da Lei 8.162, de 8/01/1991, e no art. 16 da Lei 8.216, de 13/08/1991, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 52. Lei 8.112/1990, art. 58. Lei 8.162/1991, art. 4º. Lei 8.216/1991, art. 16.]]
- O Anexo II ao Decreto 5.992, de 19/12/2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
- Fica revogado o Anexo II ao Decreto 11.872, de 29/12/2023.
- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Vigência em 15/05/2025
Brasília, 14/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck