DECRETO 12.434, DE 14 DE ABRIL DE 2025

(D. O. 15-04-2025)

(Vigência em 15/05/2025. Veja o Decreto 12.434/2025, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 5.992, de 19/12/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei 8.112, de 11/12/1990, no art. 4º da Lei 8.162, de 8/01/1991, e no art. 16 da Lei 8.216, de 13/08/1991, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 52. Lei 8.112/1990, art. 58. Lei 8.162/1991, art. 4º. Lei 8.216/1991, art. 16.]]

Art. 1º

- O Anexo II ao Decreto 5.992, de 19/12/2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Fica revogado o Anexo II ao Decreto 11.872, de 29/12/2023.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 15/05/2025

Brasília, 14/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS