(D. O. 24-04-2025)
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Altera o Decreto 11.357, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro FCE 2.07;
b) onze FCE 2.02;
c) dez FCE 2.01;
d) uma FCE 3.13; e
e) duas FCE 4.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Relações Exteriores:
a) um CCE 3.13;
b) uma FCE 1.10;
c) três FCE 2.10; e
d) duas FCE 2.05.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 11.357, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 11.357, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Vigência em 24/05/2025. Veja o Decreto 12.441/2025, art. 6º)
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.873, de 29/12/2023:
I - o art. 3º, na parte em que altera o Anexo I ao Decreto 11.357, de 01/01/2023: [[Decreto 11.873/2023, art. 3º.]]
a) o inciso VI do caput do art. 11; [[Decreto 11.873/2023, art. 11.]]
b) os incisos III e IV do caput do art. 32; e [[Decreto 11.873/2023, art. 32.]]
c) os incisos I e II do § 3º do art. 77; [[Decreto 11.873/2023, art. 77.]]
II - o art. 4º; e [[Decreto 11.873/2023, art. 4º.]]
III - o Anexo III. (Vigência em 24/05/2025. Veja o Decreto 12.441/2025, art. 6º)
- Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º e no art. 5º, caput, I e II; e [[Decreto 12.441/2025, art. 3º. Decreto 12.441/2025, art. 5º.]]
II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Vigência em 24/05/2025
Brasília, 23/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Mauro Luiz Iecker Vieira