DECRETO 12.441, DE 23 DE ABRIL DE 2025

(D. O. 24-04-2025)

(Vigência em 24/05/2025. Veja o Decreto 12.441/2025, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 11.357, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Altera o Decreto 11.357, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro FCE 2.07;

b) onze FCE 2.02;

c) dez FCE 2.01;

d) uma FCE 3.13; e

e) duas FCE 4.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Relações Exteriores:

a) um CCE 3.13;

b) uma FCE 1.10;

c) três FCE 2.10; e

d) duas FCE 2.05.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.357, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.357/2023, art. 11 - [...]
[...]
VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade e à transparência no Ministério.] (NR)


[Decreto 11.357/2023, art. 13 - [...]
I - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação;
[...]] (NR)


[Decreto 11.357/2023, art. 28 - [...]
[...]
II - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no tocante ao relacionamento da República Federativa do Brasil com os mecanismos bilaterais, regionais e inter-regionais relacionados a sua esfera de competência.] (NR)


[Decreto 11.357/2023, art. 32 - [...]
[...]
III - a economia e as finanças internacionais;
IV - o Grupo dos 20 - G20, a Organização Mundial do Comércio - OMC, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e outros organismos internacionais relacionados às áreas mencionadas; e
V - o BRICS.] (NR)


[Decreto 11.357/2023, art. 77 - [...]
[...]
§ 3º - [...]
I - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;
II - Chefe ou Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
III - Assistente da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e
IV - Gerente de projeto do Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro.] (NR)

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 11.357, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Vigência em 24/05/2025. Veja o Decreto 12.441/2025, art. 6º)


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 11.873, de 29/12/2023:

I - o art. 3º, na parte em que altera o Anexo I ao Decreto 11.357, de 01/01/2023: [[Decreto 11.873/2023, art. 3º.]]

a) o inciso VI do caput do art. 11; [[Decreto 11.873/2023, art. 11.]]

b) os incisos III e IV do caput do art. 32; e [[Decreto 11.873/2023, art. 32.]]

c) os incisos I e II do § 3º do art. 77; [[Decreto 11.873/2023, art. 77.]]

II - o art. 4º; e [[Decreto 11.873/2023, art. 4º.]]

III - o Anexo III. (Vigência em 24/05/2025. Veja o Decreto 12.441/2025, art. 6º)


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º e no art. 5º, caput, I e II; e [[Decreto 12.441/2025, art. 3º. Decreto 12.441/2025, art. 5º.]]

II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Vigência em 24/05/2025

Brasília, 23/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Mauro Luiz Iecker Vieira

ANEXOS OMISSIS