(D. O. 25-04-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam revogados:
I - o Decreto 9.585, de 27/11/2018; e
II - o Decreto 9.586, de 27/11/2018.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 24/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Aparecida Gonçalves