DECRETO 12.446, DE 29 DE ABRIL DE 2025

(D. O. 30-04-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 10.152, de 2/12/2019, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 129, de 8/01/2009, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 10.152, de 2/12/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 10.152/2019, art. 3º - [...]
[...]
§ 2º - São consideradas receitas da Sudeco as transferências do FDCO equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos, de que trata o art. 7º, caput, II, da Lei Complementar 129, de 8/01/2009.] (NR) [[Lei Complementar 129/2009, art. 7º.]]


[Decreto 10.152/2019, art. 6º - Os critérios, as condições, os prazos e a remuneração do agente operador nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.] (NR)


[Decreto 10.152/2019, art. 9º - [...]
[...]
V - definir, por meio de resolução, os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º.] (NR) [[Decreto 10.152/2019, art. 3º.]]


[Decreto 10.152/2019, art. 10 - [...]
[...]
XII - propor ao Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º; [[Decreto 10.152/2019, art. 3º.]]
XIII - administrar a aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º em projetos específicos relacionados com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional; [[Decreto 10.152/2019, art. 3º.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o § 3º do art. 11 do Anexo ao Decreto 10.152, de 2/12/2019. [[Decreto 10.152/2019, art. 11.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva - Fernando Haddad